sábado, 28 de outubro de 2006

Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH

1.       Introdução

Os direitos humanos são os direitos de todos, enquanto pertencentes ao gênero humano, e devem ser protegidos. Todos devem ser respeitados e ter sua integridade física e moral assegurada.
                Após os princípios definidos pelo Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos, visando assegurar os direitos fundamentais, no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Ministério da Justiça elaborou o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), a partir de ampla consulta à sociedade. Ao adotá-lo, em 13.05.1996, o Brasil tornou-se um dos primeiros países do mundo a cumprir recomendação específica da Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena – 1993), atribuindo ineditamente aos Direitos Humanos o status de política pública governamental, já que a Constituição federal de 1988 impõe ao Estado brasileiro a prevalência dos Direitos Humanos. Esse programa significou o compromisso do Governo Federal com a proteção das mulheres e homens; crianças e idosos; das minorias e dos desamparados.
                O Programa Nacional de Direitos Humanos tem como objetivo identificar os principais obstáculos à promoção e proteção dos Direitos Humanos, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que procurem resolver os maiores problemas que atualmente dificultam a sua plena realização.
                A maioria das propostas regidas pelo Programa Nacional de Direitos Humanos I tem como meta erradicar a banalização da morte, seja qual for a sua causa. Outras propostas visam estancar a perseguição e a discriminação contra os cidadãos. Enfim, o programa sugere medidas para dar rapidez à justiça, de forma a tornar o acesso da população ao Poder Judiciário mais eficaz.
                Após quase seis anos do lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos, foi feita uma atualização no Programa, ainda durante o governo de Fernando Henrique Cardoso,  o qual ofereceu à sociedade brasileira a oportunidade de reavaliar as propostas e os problemas identificados no PNDH I.
                Portanto, em 2002, foi lançado o Programa Nacional de Direitos Humanos II, que veio incorporar ações e propostas específicas no campo da garantia ao direito à educação, à saúde, à previdência e assistência social, ao trabalho à maioria, à moradia, a um ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer. Assim como as propostas voltadas para a educação e a sensibilização de toda a sociedade brasileira com vistas à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos.
                As ações propostas no PNDH I foram elaboradas com o objetivo de curto, médio e longo prazo. Já no PNDH II, as ações propostas passaram a ser implementadas por meio de planos de ações anuais, os quais definiriam as medidas a serem adotadas, os recursos orçamentários destinados a financiá-los e os órgãos responsáveis pela execução.

2.       Resultados

Podemos constatar que o PNDH veio atender a uma necessidade de diminuir os grandes índices nacionais de violação aos Direitos Humanos.
A principal proposta do Programa Nacional de Direitos Humanos I é sua ênfase aos direitos civis e políticos, e sua implementação atingiu certa efetividade, porém, no que diz respeito às políticas legislativas, o PNDH I deixou a desejar. Contudo, algumas leis foram sancionadas, derivadas do Programa, como:
a.       A Lei nº. 9.140/95, pela qual o Estado Brasileiro reconheceu a responsabilidade pelas mortes de pessoas desaparecidas em razão de participação política, concedendo indenização às famílias das vítimas;
b.      A Lei nº. 9.299/96, que transferiu da Justiça Militar para a Justiça Comum o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares;
c.       A Lei nº. 9.455/97, que tipificou a prática de tortura como crime.
Já no que diz respeito ao Programa Nacional de Direitos Humanos II, observa-se a prioridade em atender os direitos sociais, econômicos e culturais, dando ênfase aos grupos de pessoas vulneráveis: negros, índios, mulheres, idosos, crianças, etc. Como podemos observar:
a.       A Lei nº 10.803/03, que altera o artigo 149 do Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de banir o trabalho escravo, principalmente contra crianças, adolescentes ou por motivo de discriminação;
b.      A Lei nº. 11.340/06, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
c.       A Lei nº 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.


3.       Conclusão

Não temos como falar em democracia aqui no Brasil com a nossa sociedade atual. Estamos diante de injustiças sociais, de formas variadas de exclusão e de violações dos Direitos Humanos. A efetividade dos direitos fundamentais é indispensável para que ocorra uma mudança nas práticas dos Governos, dos Poderes da República e da própria sociedade.
É primordial que a sociedade tenha consciência dos seus direitos e que exija que eles sejam respeitados, fortalecendo a democracia e o estado de Direito, em vista que a efetivação, no dia-a-dia de cada cidadão, depende da atuação da sociedade em conjunto com o Estado através da criação e implementação de políticas públicas. Ou seja, o Programa necessita de iniciativas que fortaleçam a atuação da sociedade civil para a consolidação de uma cultura de direitos humanos. Portanto, o Programa Nacional de Direitos Humanos torna-se eficaz com o governo e a sociedade civil como um todo articulando esforços comuns.
Noberto Bobbio, em sua obra A era dos Direitos, apontou que não cabe mais discutirmos qual o fundamento dos Direitos Humanos, cabe-nos agora discutirmos como torná-los efetivos.
Frente a discrepância da sociedade que todos almejam com a realidade, a legitimidade dos Direitos Humanos é inegável, eles precisam ser preservados, mas para acontecerem é necessário que soltem-se as amarras com o positivismo jurídico. Para que se tornem eficazes, os direitos fundamentais devem ser vistos não como previsões normativas gerais e abstratas, e sim como um amplo fenômeno jurídico que leva em consideração os sistemas político, econômico, histórico e cultural como seus fundadores.

segunda-feira, 8 de maio de 2006

Amar é o verbo da vida?

          Esse artigo é uma análise filosófica a respeito do amor. O assunto intriga a humanidade, pois não há uma explicação concreta para que algo tão abstrato como o amor possa influenciar tão profundamente a interação entre as pessoas e o mundo.
Através de pesquisas relacionadas ao tema, faço uma abordagem bibliográfica e explicativa, tentando explicar o porquê dessa exaltação do amor: ele é realmente o verbo essencial à vida?

O amor nasce da necessidade de união do homem para vencer o isolamento e escapar da loucura. Para Erich Fromm, o homem diante da sua impotência ante as forças da natureza tenta unir-se com o mundo exterior. No amor há a percepção da interrelação universal e da fraternidade humana espontaneamente.
Quando se fala em amor, pensa-se logo no amor erótico, que envolve o desejo, a busca de fusão entre pessoas com o objetivo de procriação. E também envolve a mente. Essa interação corpo-mente procura alimentar no outro o que se sente, com exclusividade e reciprocidade. Fausto Brito, em seu livro Utopia e Paixão, defende que o amor deve ser suplementar, e não complementar. Deve-se amar apenas por amar e não por necessidade, evitando, assim, uma postura egoísta que acomete os “necessitados” de amor.
Esse egocentrismo noz traz à lembrança o mito de Narciso, que ao ver a própria imagem refletida no lago, apaixona-se por si mesmo e com dose extrema de amor próprio torna-se incapaz de amar outras pessoas. Acaba morrendo por esquecer da vida enquanto se autocontemplava.
O amor é o apelo de humanização, quando desvinculamos os rótulos que a sociedade impõe e passamos a enxergar as pessoas como pessoas e só. O autor Alberoni diz que ao amarmos, “todas as coisas deixam de se tornar defeitos, porque conseguimos agora ver sua essencialidade e o seu valor. Os nossos olhos tornam-se capazes de descobrir a beleza do ser tal como ela é”. Já os realistas negam o amor, sob o pretexto de que não é possível determinar-lhe a existência empírica, não é objeto de ciência.
Em contrapartida, Humberto Maturana defende que apesar de o mor ser uma palavra perigosa, e de normalmente pensarmos que o amor é humano demais para ser acessível às reflexões de um cientista, ele pode sim ser objeto de estudo científico. Para Maturana, o amor não é algo especial, e o reduz a um fenômeno biológico espontâneo, uma mera adequação estrutural. O amor é fonte da socialização humana e não tem justificação racional: o amor acontece porque acontece. O autor, porém, admite que sua posição diante do amor é bastante refutada, uma vez que destrói o mito de Eros.
Em seu diálogo O banquete, Platão estabelece a relação entre Eros, o amor, e a filosofia. Diz que Eros é a força que gera atividade filosófica. Ele não reduz o amor a uma procura de outra metade que nos completa. Eros é a ânsia de ajudar o eu próprio a se realizar através da contemplação da beleza espiritual e física, tendendo para o Agathoi (Bem e Belo). No entanto, Platão subordina Eros a Logos, ou seja, subordina o amor à razão.
Schopenhauer diz que não se deve duvidar da realidade nem da importância do amor, e se surpreende que algo com tanta representatividade na vida humana tenha sido tratado pelos grandes filósofos com uma certa superficialidade, pois “o amor pela vida é a mais poderosa e mais ativa de todas as molas propulsoras”. Ele divide o amor em graus para analisá-lo, desde a mais fugitiva inclinação até a paixão mais impetuosa, sempre tendo como fundamento um “instinto dirigido para a reprodução da espécie”. E por mais que os “amorosos”, que procuram expressar a intensidade do sentimento, achem a sua teoria muito material e indiferente, Schopenhauer diz que seu ponto de vista é, no fundo, metafísico e transcendente.
Muitos se perguntam se essa coisa do “sempre e do “para sempre” do amor é real. E essa eternidade que se agrega ao amor é certa sim, pois independentemente da forma que ele se expressa, mesmo com a batalha do amor diante da realidade do mundo, o amor vence sobre as diferentes situações e sempre existirá. Frente à amplitude do assunto e às divergências entre as opiniões sobre o tema, podemos concluir que, de fato, amar é o verbo da vida, a exaltação que o permeia se dá devido à imensa quantidade de formas que o amor pode ser exprimido, envolvendo-o em mistério e misticismo e à incapacitação de definição que o mesmo possui. No entanto, tendo a certeza de que ele está ao nosso redor durante todo o tempo.
Santo Agostinho disse: “Ama e faze o que quiseres”. Porém, diante da nossa ignorância sobre o que é o amor, não podemos empregá-lo para a realização e justificação de atos racionais, pois o homem como ser racional e incapaz de atingir o amor perfeito, e, por isso, está sujeito a restrições vindas da sociedade, da ciência e da consciência, mesmo quando ama.
Assim, tudo o que em nós tem alguma significação é, em origem, amor. Ou seja, todos os sentimentos humanos derivam, de alguma forma, do amor: a caridade é amor ao próximo; o nacionalismo é amor à pátria; a paixão é amor sensual; o ódio é amor ferido; a inveja é amor admirado, etc. E dessa forma, o amor é experimentado como algo incompreensível, que domina o homem, mas de tal forma que o faz autenticamente homem.


“[O amor é] a alegria do bom, a maravilha do sábio, o assombro dos deuses.”
Platão


BIBLIOGRAFIA:
- ARANHA, Maria Lucia de Arruda e MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: Introdução à Filosofia. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. p. 319-323.
- JASPERS, Karl. Introdução ao pensamento filosófico. 11ª ed. São Paulo: Cultrix, 1998. p. 117-126
- MATURANA, Humberto. A ontologia da realidade. 3ª ed. Belo Horizonte: UFMG, 1997.
- SCHOPENHAUER. Dores do mundo. São Paulo: Ediouro, 1998. p. 43-84.
- Vários autores. Para filosofar. 4ª ed. São Paulo: Scipione, 2000. p. 97-118.